Recentemente o congresso aprovou uma ampla reforma trabalhista. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Michel Temer no último dia 13 de julho, e entram em vigor a partir de novembro — que é quando termina o prazo legal de 120 dias para a implantação do novo dispositivo.

A ideia é a de que, até lá, empregadores e empregados entendam bem o que muda de fato, seja em contratos novos ou em contratos já firmados.

Em primeiro lugar,

como já existem muitos conteúdos tratando das alterações sob o viés das grandes empresas, este artigo é para orientar você, empreendedor(a), que é responsável por uma startup ou por uma scale-up (empresa de crescimento contínuo).

Afinal, a reforma trabalhista traz mudanças que vão impactar diretamente a sua operação. E é fundamental que você as conheça para tirar o melhor proveito delas.

 

O QUE MUDA PARA AS PEQUENAS EMPRESAS?

 

O fato é que não há, na reforma, uma distinção entre portes de empresas. Mas o que resulta proveitoso para quem é responsável por um pequeno negócio é algo que, de certa maneira, é proveitoso para todos: a flexibilização de forma. Você deve ter ouvido críticas a respeito dessa flexibilização, de como ela implica a revogação de determinados direitos dos trabalhadores. Mas isso é equivocado: o que muda é a forma como esses benefícios serão assegurados, que comporta uma variação que antes não existia.

A flexibilização é especialmente benéfica para pequenas empresas. Para o modelo de negócio que está em desenvolvimento, a inflexibilidade era um tremendo desafio. Além disso, o modelo de contrato era muito rígido e universal; uma grande empresa tem mais recursos para se ajustar a regras que não são tão favoráveis. Mas o empreendedor era muito mais sensível.

Outro desafio que a legislação antiga para o empreendedor dizia respeito à contratação de executivos. Era muito difícil para empresas de menor porte competir com as grandes multinacionais nesse campo. Mas, agora, há uma série de dispositivos novos que possibilitam a autonomia de vontade em certos contratos de trabalho — podendo haver até cláusula de arbitragem. Isso proporciona maior amplitude de negociação entre empresas e empregados — o que também beneficia os empreendedores.

 

 

FÉRIAS

Regra atual: Fracionamento das férias limitado a casos excepcionais, no máximo em dois períodos, nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias e não sendo permitido o fracionamento para empregados menores de 18 ou maiores de 50 anos.

Nova regra: a reforma trabalhista institui que férias poderão ser fracionadas em até três períodos. Um período de no mínimo 14 dias, e nenhum período inferior a cinco dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 podem fracionar férias. Veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

BANCO DE HORAS

Regra atual: É obrigatória a negociação com o sindicato, limitada a um período de no máximo 12 meses.

Nova regra: A negociação ocorre por acordo individual escrito com o empregado, limitado ao prazo máximo de seis meses. A negociação com o sindicato permanece, limitado ao prazo de 12 meses. Horas extra habituais não descaracterizam o banco de horas.

JORNADA DE TRABALHO

Regra atual: Possível mediante negociação com o sindicato.

Nova regra: Pode ser negociada diretamente com o empregado.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Regra atual: Obrigatória e equivalente a 1 dia de salário por ano

Nova regra: Estabelece que as contribuições sindicais dos empregados passarão a ser voluntárias mediante autorização expressa do empregado. E que a contribuição sindical da empresa também será opcional.

 

TRABALHO REMOTO/HOME OFFICE

Regra atual: Não há previsão legal.

Nova regra: Regulamenta a atividade como trabalho predominantemente fora das dependências do empregador. Estabelece contrato escrito. Institui que a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso de despesas do empregador ao empregado deve ser definida no contrato escrito. Estabelece a possível a mudança de sistema (presencial para home office e vice-versa) por mútuo acordo ou, no caso de mudança do sistema de home office para presencial, por imposição do empregador.

FALANDO SOBRE ACORDO SINDICAL: O QUE MUDA DE FATO?

A principal mudança proposta pela reforma trabalhista é a revogação do imposto sindical. Isso acabou. Mas o mecanismo pelo qual a negociação ocorre permanece o mesmo. Não há uma mudança jurídica nas relações sindicais. Os sindicatos continuam “valorizados”, porque determinados acordos dependem deles.

As negociações continuam do mesmo modo que sempre foram. Continua existindo a convenção coletiva, estabelecida entre entidades patronais e sindicatos que se reúnem a cada ano para ao menos discutir reajuste salarial. As determinações incluem todos os trabalhadores de um determinada atividade em um determinado território e as empresas dentro do mesmo contexto.

 

O DESAFIO DA RELEVÂNCIA NAS NEGOCIAÇÕES COM SINDICATOS

Uma consideração que eu gostaria de fazer diz respeito à relevância das pequenas empresas nessa negociação com sindicatos. É uma questão delicada: como o pequeno empresário com dez empregados se torna tão relevante quanto uma empresa com muito mais empregados?

O impacto social de um acordo coletivo é maior do que aquele com poucos. Fica a impressão de que, embora o pequeno empreendedor possa ir diretamente ao sindicato, seja mais provável que ele ainda vá “de reboque” nas convenções. Assim sendo, uma alternativa interessante é o acordo de compensação individual de 30 dias ou o banco de horas individual.

 

DE QUE FORMA OS EMPREENDEDORES PODEM SE BENEFICIAR COM ESSAS MUDANÇAS?

O empreendedorismo se beneficia na medida em passa a poder ajustar o contrato de trabalho à sua realidade de negócio. A reforma trabalhista corrige uma extemporaneidade, que era o pressuposto de que todos os negócios são iguais, ou de que todos os empregadores têm os mesmos desafios.

Assim, a grande virtude da reforma é permitir algumas customizações do contrato. Flexibilizar, nesse caso, não implica perda de direitos. O que muda é como isso será definido.

 

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