7 coisas que você precisa saber antes de se tornar um MEI

As frequentes crises econômicas no Brasil aumentaram o número de empreendedores por necessidade, ou seja, aquelas pessoas que resolvem empreender para pagar as contas, já que não conseguem um emprego.

Elas vieram reforçar o extenso número de empreendedores por opção, que tem uma ideia ou sonho de abrir seu próprio negócio, como mostra a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP).

Segundo os resultados encontrados, o número de brasileiros que estão envolvidos com empreendedorismo subiu de 23% da população, em 2004, para 35% em 2015.

Grande parte deste número, quase a metade, na verdade, é representado pelo MEI (Microempreendedor Individual), regime de tributação sancionado em 2009, para incentivar as pessoas a saírem da informalidade, regularizando suas atividades.

Entretanto, mesmo já existindo a algum tempo, o MEI ainda deixa muitas dúvidas em quem deseja empreender. Por isso, neste artigo vamos mostrar as principais coisas que você precisa saber antes de se torna MEI.

Acompanhe!

7 coisas que você precisa saber antes de se tornar um MEI

O registro como MEI consiste na regularização da situação do profissional que exerce uma atividade econômica por conta própria. Isso é necessário para formalizar o seu empreendimento frente aos órgãos do Governo, como a Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e demais órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos.

Veja o que você precisa saber antes de registrar sua empresa.

1) O que é o MEI

O MEI é um profissional que trabalha como autônomo, legalizado como um pequeno empresário. Ele passa a ter um CNPJ, sendo enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, entre outros.

No entanto, é necessário pagar um valor mensal de contribuição, que é direcionado para o ICMS, ISS e à Previdência Social, dependendo do tipo de atividade exercida pela empresa.

O pagamento é feito pela emissão da guia chamada Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado de acordo com a atividade desenvolvida.

2) Como se tornar MEI

Qualquer pessoa pode se tornar MEI, desde que sejam cumpridos alguns critérios. O primeiro é relacionado à profissão ou atividade a ser desenvolvida pelo empreendedor.

Nem todas podem ser enquadradas como microempreendedor individual. Isso acontece porque o programa foi criado para ser uma modalidade inclusiva de profissionais que não tinham um sindicato ou uma classe que os representasse.

Por isso que profissões regulamentadas como dentista e advogado, por exemplo, não podem ser MEI, assim como qualquer outra atividade que já tenha regulamentação.

Para conhecer as atividades e profissões permitidas, você deve consultar a lista da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), presente no Portal do Empreendedor.

O segundo critério é o faturamento anual, que não pode ultrapassar determinado valor, que em 2018, passou a ser de R$ 81 mil.

Além desses critérios, o MEI também não pode ser sócio ou ter outra empresa em seu nome.

3) Quais são os benefícios do MEI

Por ser formalizado, o microempreendedor individual possui direitos trabalhistas e previdenciários, como a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade, entre outros.

Outro benefício, é obter um CNPJ, tornando-se pessoa jurídica, sem custos. Isso também possibilita uma conta para a empresa em qualquer banco, com descontos e taxas mais interessantes, além de ter acesso às linhas de crédito e de financiamento exclusivas para empresários, com juros e condições diferenciados.

O MEI não precisa ter um contador, devido à tributação simplificada e também pode emitir notas fiscais, embora não seja obrigatório.

Caso seja necessário, o MEI tem o direito a contratar um funcionário para ajudá-lo no negócio. Esse colaborador deve ser registrado com o salário mínimo da categoria e seus direitos devem, como FGTS e INSS, devem ser pagos integralmente pelo MEI.

Além de todas essas vantagens, você ainda pode continuar com um vínculo empregatício, de carteira assinada, tornando seu empreendimento uma renda extra.

4) Como me tornar um MEI

A formalização é um processo bem simples, que pode ser realizado pela internet. Antes de iniciar o processo, o candidato a MEI deve comparecer a prefeitura da sua cidade para fazer uma consulta prévia sobre o local onde a empresa funcionará.

Mesmo que você trabalhe em sua própria residência, o que é permitido, é necessário verificar se não existe nenhum impedimento ou restrição para sua atividade econômica no endereço escolhido.

Feito isso, o processo de formalização pode ser feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, onde serão solicitadas algumas informações pessoais, como CPF, data de nascimento, endereço da empresa, entre outras.

Ao finalizar o processo, o seu CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente.

Todas essas informações estarão contidas em um único documento, chamado de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

5) O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais. A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal só existe se o MEI prestar serviços e realizar vendas para pessoas jurídicas, incluindo órgãos públicos.

Em relação à pessoa física, não existe obrigação, a menos que o consumidor exija a nota.

Quando necessário, o MEI pode emitr apenas a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que costuma ser o método mais fácil e barato. Para emissão da NFe, o MEI deverá solicitar autorização na Secretaria Fazenda do seu estado. O procedimento, as exigências e as documentações necessárias variam em cada estado.

Além disso, você deve manter um controle do faturamento mensal em um formulário simplificado, chamado Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

As informações contidas nesse documento auxiliarão na declaração do faturamento anual, que explicamos no próximo tópico.

6) O MEI e o Imposto de Renda

O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação.

Isso significa que se você for MEI e possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis, um outro emprego com carteira assinada, por exemplo, precisará entregar a DIRPF anualmente.

Caso contrário, a sua única obrigação com a Receita Federal será informar, anualmente, o seu faturamento, através da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), até o mês de maio de cada ano.

7) Se o negócio crescer?

Se o seu negócio crescer e o faturamento ultrapassar o limite anual estabelecido, haverá uma taxação relativa ao valor excedente e, no ano seguinte, o MEI deverá se tornar uma microempresa, passando a ser tributado de acordo.

O procedimento de mudança de categoria da empresa também pode ser realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor.

Conclusão

Se você trabalha por conta própria ou tem uma ideia de negócio para colocar em prática, já pode formalizar o seu negócio com o passo a passo que descrevemos aqui. Assim, você já passa a desfrutar das vantagens tributárias e previdenciárias como MEI.

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